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LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a “Aposentadoria Especial”.

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FAQ LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Dúvidas Frequentes: LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O LTCAT é um documento técnico que avalia os riscos ambientais no local de trabalho. Ele identifica a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde e a segurança. O objetivo é garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes nocivos a saúde do trabalhador, previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP).

De acordo com a legislação, o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional visível a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.

No eSocial, as empresas devem reportar informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo dados sobre exposições a riscos ocupacionais. O LTCAT serve como uma das bases para essas informações, detalhando os riscos presentes no ambiente de trabalho.

o LTCAT é obrigatório a todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores. No entanto, recentemente, com a publicação do §3º do art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022, estabeleceu-se algumas exceções referente à obrigatoriedade do LTCAT, conforme descrito abaixo:

“§ 3º A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

I – para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

III – para todas as empresas quando no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do Ministério do Trabalho e Previdência for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.”


O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, nas condições do ambiente ou na legislação. Não existe um prazo fixo para atualização, mas recomenda-se fazer uma revisão periódica.

Não, o LTCAT e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são documentos diferentes. O PGR foca na prevenção e no controle de riscos ambientais, enquanto o LTCAT é uma avaliação técnica desses riscos, com foco na legislação previdenciária.

Além de potenciais multas e sanções legais, a falta do LTCAT pode resultar em dificuldades no momento de conceder aposentadorias especiais aos empregados. 

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