Clínica de Medicina do Trabalho
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação.
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LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
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FAQ LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
O LTCAT é um documento técnico que avalia os riscos ambientais no local de trabalho. Ele identifica a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde e a segurança. O objetivo é garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes nocivos a saúde do trabalhador, previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP).
De acordo com a legislação, o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional visível a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.
No eSocial, as empresas devem reportar informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo dados sobre exposições a riscos ocupacionais. O LTCAT serve como uma das bases para essas informações, detalhando os riscos presentes no ambiente de trabalho.
o LTCAT é obrigatório a todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores. No entanto, recentemente, com a publicação do §3º do art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022, estabeleceu-se algumas exceções referente à obrigatoriedade do LTCAT, conforme descrito abaixo:
“§ 3º A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:
I – para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;
II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e
III – para todas as empresas quando no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do Ministério do Trabalho e Previdência for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.”
O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, nas condições do ambiente ou na legislação. Não existe um prazo fixo para atualização, mas recomenda-se fazer uma revisão periódica.
Não, o LTCAT e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são documentos diferentes. O PGR foca na prevenção e no controle de riscos ambientais, enquanto o LTCAT é uma avaliação técnica desses riscos, com foco na legislação previdenciária.
Além de potenciais multas e sanções legais, a falta do LTCAT pode resultar em dificuldades no momento de conceder aposentadorias especiais aos empregados.
Estrutura das Nossas Clinicas Médicas
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Somos uma clínica médica especializada em STT, saúde e segurança do trabalho em Goiânia, atendendo diversas demandas da medicina do trabalho, como, Exame Admissional, Exame Demissional, Exame De Mudança De Riscos Ocupacionais, Exame De Retorno Ao Trabalho, Exame Periódico, Audiometria, Avaliação Psicossocial, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Raios X, Espirometria, Acuidade Visual, Exames Laboratoriais, ASO Atestado De Saúde Ocupacional, Exame Toxicológico, PGR - Programa De Gerenciamento De Risco, PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional, LTCAT - Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho, APR - Análise Preliminar De Riscos, AET - Análise Ergonômica Do Trabalho, PGRTR - Programa De Gerenciamento De Riscos No Trabalho Rural, Laudo De Insalubridade, Laudo De Periculosidade, PPR - Programa De Proteção Respiratória, PCA - Programa De Conservação Auditiva, Exame Demissional, SST - Saúde E Segurança No Trabalho